segunda-feira, 28 de julho de 2014

Mortos-vivos: é como nos sentimos sendo (des)tratados pela VIVO!

Caros
Desde meados de junho a VIVO tem se portado pessimamente como uma firma que só quer vender seus produtos mas que não sabe fidelizar a responder a contento seus clientes. Sou cliente desde a época da Telefonica e agora a situação vem se deteriorando. Tive que entrar com reclamações via ANATEL e já estou no terceiro processo (tendo reaberto os últimos dois deles por duas vezes), contemplando um mesmo problema que vem se arrastando desde meados de junho de 2014. Aqui estão os processos:

1530434.2014 19/07/2014      A Receber       Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC  VIVO - Banda Larga Fale Conosco
1423093.2014 09/07/2014      Recebida         Serviço de Comunicação Multimídia            VIVO - Banda Larga Fale Conosco
1337490.2014 28/06/2014      Concluída       Serviço de Comunicação Multimídia            VIVO - Banda Larga Fale Conosco

E aqui o resumo (contemplando bem mais que 20 protocolos que recebo a cada ligação que faço para a VIVO, sem sucesso de finalização):

Tenho Speedy de 4 mega que subiu para R$71,01 e tinha um plano que pagava R$21,70 para ligações locais de 50’ mais dois mil e tantos minutos locais sendo que fui avisado que haveria aumento para R$31,90, além de mais R$10,40 para os interurbanos de 120’. Pois dia 24/06/2014 modifiquei os valores com a VIVO para R$10,40 para ligações locais de até 50’ mantendo o mesmo para interurbano e internet migrando para 4 mega no Speedy ao preço de R$43,77. Porém, eu queria 8 mega, mas a atendente disse-me que naquele momento não conseguia e que eu tentasse outro dia. Dias depois, tentei, mas me disseram que não seria mais possível e então me deram valores outros caso instalasse a Fibra-VIVO-Internet. Eu relutava pois preferia manter a estabilidade da que tenho, mas acabei cedendo já que queria uma velocidade maior, e não conseguia a de 8 mega. Portanto, os valores da fibra ótica de velocidade de 50 mega para internet seriam de R$59,90 nos 6 primeiros meses e depois disso R$79,90. Disse a ela se poderia melhorar os valores de minha linha, pois estavam caros: ela então me deu respectivamente R$5,90 para local e R$ 6,60 para interurbana perfazendo um total de R$ 72,40 mensais nos 6 primeiros meses. Aceitei, mas acabei por ligar para a NET verificando os preços bem melhores. Retornei pra VIVO avisando isso e que no fundo queria só migrar a velocidade de meu speedy e uma atendente verificou, afinal, que eu poderia passar para 8 mega! Estranhei, já que as outras haviam-me dito que não tinha mais cota para minha residência. Mas ao dar o valor ela se recusou a ofertar os 40% de desconto iguais na proporção ao que eu vinha tendo na de 4mega. Contrariado, não aceitei e tornei a tentar falar com algum supervisor, mas sem sucesso, optei por registrar a reclamação na ANATEL, dizendo que estavam me ludibriando: primeiro diziam que não havia como migrar e depois de agendar o fibra mas avisar de valores menores da NET me disseram que eu podia migrar? .
Incrivelmente, enquanto a solicitação tomava seus 5 dias úteis, a VIVO-Fibra me ligava insistentemente para eu ter seus serviços, ao que eu respondia que havia já agendado mas que estava pra cancelar pois eu queria mesmo o Speedy de 8 mega. Ao final, me assustei com uma resposta mentirosa da VIVO na ANATEL dizendo que meu caso havia sido concluído. Qual nada! Eu remeti nova reclamação à ANATEL injuriado com essa falácia conclusiva da VIVO, reacendendo a questão e pedindo explicações e soluções via ANATEL.
Ligaram-me da VIVO dias depois e ansioso, eu esperava resolver duma vez com a supervisora. Mas quem me ligou foi a Amanda da VIVO que media os processos reclamados pelos clientes para Anatel. Pois bem, com ela ficou fechado o seguinte:
Acordamos em que eu tivesse a linha econômica por R$6,20 com 50’ locais mantendo mais os R$10,40 mensais para as ligações interurbanas com 160 minutos segundo ela, e fechamos a migração de minha Internet banda larga Speedy de 4 mega para 8 mega sob o valor (já com desconto de 40%) de R$41,94, totalizando R$ 58,54 (e isso foi dito por mim no telefone e confirmado por ela: inclusive reiterei falando todos os dados que eu anotei, e confirmando manter minha ligação interurbana sem o desconto nela mas com o valor de R$10,40). Infelizmente, ao fechar o sistema ela foi impossibilitada de concluir a migração Speedy alegando que havia um erro crítico embora confirmasse que eu tinha disponível os 8 mega. Pois bem, ela me asseverou que em 5 dias úteis eu verificasse com o setor técnico do Speedy, já que Amanda notificou o erro a eles a que averiguassem isso (até dia 23/07/2014), e claramente ela alterou meu plano telefônico. Estava tudo ok, por fim, só restando eu aguardar os 5 dias úteis para tornar a ligar o setor responsável a fim de verificar se sanaram o erro para a migração para 8 mega se finalizar! Eu também deveria aguardar de 24 a 48 hs para o novo plano telefônico vigorar, a partir do dia 16/07/2014. Enfim, dois dias depois ao tentar efetuar ligações interurbanas, surpreendi-me porque retiraram minhas ligações interurbanas à revelia! A supervisora Vanessa, após contatos meus, me retornou e reexpliquei toda a situação: que havia acordado com a atendente Amanda um novo plano e preços e também a internet de 8 mega por R$41,94 por um ano, e que eu deveria aguardar para resolução do erro por 5 dias úteis, mas que a linha já havia sido mudada sob aqueles valores mencionados. As explicações que tive, tanto de Vanessa (como das anteriores a ela) é que por ter mudado meu plano telefônico de linha clássica para econômica, eu não poderia mais efetuar ligações interurbanas. Pois lhes respondi que fui bem claro com Amanda, de que queria manter as ligações interurbanas e ela concordou e manteve sob o valor de R$10,40 nas ligações interurbanas (mas nos 3 primeiros meses) e R$R$6,20 nas ligações locais de até 50’. Ou seja, concluiu-se pela explicações posteriores, de que Amanda não sabia que a mudança de plano limitaria minhas ligações às locais, extinguindo a possibilidade das interurbanas. Porém, Amanda é funcionária da Vivo e deveria saber disso: eu fui bem claro de que mantivesse no plano novo as ligações interurbanas e ela foi bem clara em confirmar isso e que inclusive, eu não teria direito apenas a ligações de celular ou chamadas a cobrar, ao que assenti e concordei! Sob todas essas explicações que reiterei, Vanessa então me repassou para Ariana do setor de migração de linhas e por longos minutos de nada adiantou: apenas podiam me retornar ao plano anterior sob o valor de R$10,40 de ligações locais apenas nos 3 primeiros meses para depois subir ao preço de R$20,90, e o interurbano retornaria para R$10,40. Sem falar que a internet ainda não está resolvida, e adveio daí meu receio que, cumpridos os 5 dias úteis, a VIVO não consiga solucionar o erro impedindo minha migração de 4 mega para 8 mega (que sistema fajuto e falho, aparentemente o deles, é o que me transparece com tal dificuldade de e migrarem...). Por fim, finalizei a conversa com elas dizendo que não aceitaria mudar, e que recorreria à Anatel novamente (o que ora faço) e que também retornaria a ligar para a VIVO exigindo as gravações, especialmente a do dia 16/07/2014 sob o protocolo da ANATEL de n. 1423093/2014 (Amanda não me deu outro protocolo e disse que ela representa a VIVO e que especificamente trata dos processos da ANATEL, mediando-os com os assinantes: espero que isso seja verdade, porque ao exigir as gravações preciso desta também em específico). Mas de nada adiantou! Estou de mãos atadas, prejudicado por não ter como efetuar ligações interurbanas, cansado de tornar a ligar para VIVO todas as vezes para pedir explicações, e firme com o objetivo de, segundo o CDC, receber a oferta que me foi acordada conforme já mencionei!
Por esses dias, injuriado com o péssimo e dificultoso atendimento da VIVO, liguei para sua Ouvidoria a fim de registrar as reclamações e pedir as gravações.
Após isso, torneia ligar de volta pro 10315 e ninguém conseguiu resolver meu caso ainda: a VIVO se esquiva de me contactar, e quando eu consigo chegar a ela pelo telefone ela descumpre o CDC não me oferecendo os valores já conversados com a atendente Amanda no dia 16/07/2014, tanto ao que se refere à migração da INTERNET de 4 a 8 mega que ainda não completaram-me, e também ao meu plano de assinatura telefônica, que me retiraram as ligações interurbanas à revelia. Já exigi pela ouvidoria da VIVO as gravações das conversas de 17 protocolos e ainda exigirei as mais recentes, em que a VIVO desligou o telefone no meio da conversa, e em outras ligações descumpriu o prometido de um supervisor me ligar de volta!
A VIVO está faltando com todas as possibilidades amigáveis de se relacionar com os clientes, revelando atualmente estar preocupada somente em vender sua Fibra-Internet, sem refletir cuidadosamente o que está fazendo com seus clientes, afugentando-os e dificultando as resoluções que eram mais facilmente contornáveis antes. E meu caso é muito simples: migrar minha Internet e cumprir o acordado nos valores, conforme o CDC – código de defesa do consumidor...e nem recorrendo à ANATEL a VIVO está se importando mais, mentindo com respostas falsas...ANATEL: está um horror ligar para a VIVO: chega a ser traumático, pois quando se consegue chegar a algum atendente, quase sempre ele é do setor de Fibra e nada consegue resolver! É abominável o que essa empresa nos faz. ANATEL: onde está a fiscalização e apressão? Onde estão as soluções que vocês promoviam melhor anteriormente? A quem nós, público consumidor, podemos recorrer?

Prof. Dr. Gazy Andraus

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Se não lutamos pelos nossos direitos...ninguém mais o fará!

Situação concluída: Roldão cumpriu ligando-me de seu setor de vendas, para que eu passe lá e compre 3 garrafas de azeite extra-virgem da marca Tradição em substituição ao Lisboa, ao preço de 3 unidades sendo R$5,99 cada uma, conforme o preço do Lisboa que havia terminado antes da finalização da data de promoção conforme o jornal do Roldão (vide posts anteriores a esse para mais esclarecimentos). O único porém é que não comentaram aqui minha réplica acerca do artigo 35 do CDC ser pertinente às partes envolvidas entre supermercado e consumidor, e não entre indústria e estabelecimento conforme erroneamente mencionaram em sua resposta no Reclameaqui. Outrossim, reitero que cumpriram o prometido e fui ao estabelecimento adquirir os azeites. Grato pela resposta e pelo atendimento, tanto pelo mediador Reclameaqui como pelo Roldão, que a partir dessa situação, eu voltei a fazer negócio como consumidor. E aqui reaprendi algo: temos que lutar por nossos direitos...se não o fizermos, ninguém o fará por nós...pensem nisso pois a eleições se aproximam, e não há segurança nas urnas eleitorais eletrônicas! Assim, meu desejo é que lutemos para reaver o direito de uma eleição honesta com a contraparte da comprovação impressa, como deveria acontecer e foi ditatorialmente retirado tal item da lei, na surdina, sem eu e todos os brasileiros sabermos disso (http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR69554) ! (Gazy)

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Crise ao CDC no art. 35 e o caso do Atacadista Roldão e os azeites que sumiram (e sorvetes defeituosos sendo vendidos há um mês)!

Estive no dia 02/07/2014 na loja Atacadista Roldão localizada em Santos-SP (http://www.roldao.com.br/nossas-lojas/santos), e constatei pelo jornal de ofertas de validade entre 30/06 a 04/072014 o preço do azeite extra-virgem da marca Lisboa de 500 ml no valor unitário de R$6,29 sendo que a partir de 3 unidades custaria unitariamente R$5,99. Pois com o Jornal na mão, adentrando o interior da loja auxiliei uma senhora que estava comprando o azeite notificando-a da promoção. Porém, ao procuramos na gôndola dos azeites, constatei aparentemente que não estava mais no estoque. Avisei-a que
de acordo com o CDC, pelo item II

(Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm)

ela poderia requerer comprar outro produto similar pagando o mesmo preço da promoção (o mesmo, claro, valeria para mim, caso eu me decidisse pela compra também deste azeite). Procurei uma funcionária explicando o caso e aguardei a vinda do gerente. Ao chegar e reexplicar a questão, o gerente daquela loja me disse que foram orientados pela chefia do Atacadista Roldão que, conforme o constante “enquanto durarem nossos estoques” localizado no cabeçalho do jornal junto da data válida para as ofertas (vide imagem,), não teriam a obrigação de ofertar outro produto pelo mesmo preço. Eu retruquei que isso afronta o CDC (vide acima no item II), pois embora o jornal se defenda conquanto ao estoque, a oferta é o chamariz para os clientes, que não têm condições de saber quantas unidades e quais estocagem os supermercados dispõe, e ademais, ainda faltavam dois dias para o término da promoção e já não havia mais unidades do referido azeite. Um ponto determinante e acabei me esquecendo era o de questionar o gerente se no supermercado havia algum exemplar do CDC visível para consulta do público, conforme a lei nº 12.291/10 que torna obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços (portanto, atentem a isso sempre: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6313/O-Codigo-de-Defesa-do-Consumidor-deve-estar-a-disposicao-do-publico). De toda maneira, o gerente foi inflexível, e eu avisei a senhora que infelizmente ela teria que se haver com outro produto a outro preço, mas bradei que o supermercado estava errado por agir assim. E eu ainda quis fazer o gerente ver que a loja estava realmente agindo sem muito cuidado com os clientes, pois levei-o para verificar um estoque de sorvete da linha especial Kascão que estava a preço promocional (não nos jornais), mas que provavelmente devido a estarem todos com problemas que remetem à mal estocagem, seja no transporte ou no acondicionamento nos congeladores: havia em cada pote de sorvete uma camada grande de gelo na base configurando esse problema. Eu lhe disse que o supermercado não poderia vender um produto assim, e que devolvessem à fábrica ou algo assim, ao que ele concordou! Assim, deixei aquele estabelecimento sem comprar nada naquele supermercado, ao qual não mais retornarei, pois perderam um cliente potencial.
Conquanto ao CDC e ao que defendi, procurei na Internet casos similares e custei a achar um, que na verdade confirmaria a defesa para o lado do supermercado: http://www.conjur.com.br/2008-set-18/falta_produto_nao_caracteriza_propaganda_enganosa , porém, embora aqui se veja que há uma defesa, então, que remete ao gerente e ao dizer “enquanto durarem os estoques”, eu a contesto, e vou reiterar a razão: não há como o cliente (consumidor) saber se realmente o supermercado deixou o estoque todo na oferta, a ser vendido, ou se foi um truque com poucas unidades para atrair deliberadamente a clientela com o jornal, sendo o cliente a parte “fraca”, para mim, ficando evidente que deve ser respeitado o artigo 35 no II item, conforme expus anteriormente nesse texto. Enfim, aqui fica minha indignação com as interpretações acerca da lei, e como a justiça tem procedido (dando força ao “mais forte”, que é a empresa), e ao mesmo tempo um atendimento que não fidelizou o cliente na Rede atacadista Roldão (especialmente por ter outro problema por mim verificado, que em seu congelador haja estocagem de sorvetes com problemas – ainda que em promoção – que estando gelificados na base, perdem a estrutura ideal de sua composição para o consumo). E vide que antes de falar com o gerente eu mostrei a um outro funcionário que me disse que o sorvete, para ele, estaria normal para consumo, e que ali se encontra há um mês sendo comercializado numa boa, ao que retruquei que obviamente estava há um mês ali lotando o congelador justamente porque os clientes percebiam o problema e não o adquiriam e o supermercado nada fazia, ao que o vendedor se calou espantado ao entender a lógica da  minha explicação!
Portanto, consumidor, esse debate da lei ainda não acabou! E, Roldão, saiba que não sabe fidelizar seus clientes, ao menos na loja sediada na cidade de Santos-SP!


Gazy Andraus, 03/07/2014