segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

10 motivos de porque eu não voto em ninguém no Brasil:

1-a obrigatoriedade ao comparecimento às urnas infringe meu direito como cidadão de ter a opção de ir ou não às urnas: por isso, como protesto, eu anulo meu voto digitando “0000” (zeros);
2-a obrigatoriedade, a meu ver, facilita a manipulação: se sou obrigado a comparecer e a votar, ao que o Sr. Político da Silva me promete um quinhão, me vejo obrigado a honrar meu compromisso e lhe dar meu voto;
3-a maioria da população, que infelizmente foi mal educada e é mal informada, leva “cola” para votar: se se esquecer da cola, ou anotar errado, a votação pode ser a qualquer um num momento de pressa e esquecimento, pois com tantos “santinhos” espalhados no caminho até a  escola em que vai votar, recolhe algum e pensa que está obrigado a votar num nome, qualquer que o seja (pois além de pouco estimulado a votar pelo botão branco, não é avisado que pode anular);
4-o salário é amoralmente exagerado: somado aos R$26000,00 mais os adicionais, perfaz um hollerith mensal que ultrapassa os absurdos R$126.000,00!!! Num país em que o salário mínimo nem chega aos R$700,00, beira um valor acima do surreal e que é notadamente amoral – e que a mim é claramente ilegal.
5-a votação de deputados e vereadores é feita pelo sistema proporcional, em que as vagas se distribuem de acordo com os votos por cada partido, fazendo muitos se elegerem sem merecerem, pois com poucos votos, e à revelia, portanto, da votação da maioria da população; com isso, há manobras que trazem pessoas conhecidas que servem de puxadores de votos, arrastando os outros que jamais seriam eleitos se de outra forma;
6- a maior parte dos candidatos têm péssima formação e são incapazes de localizar, por exemplo, onde fica a região norte, se a eles for mostrado um mapa;
7-e mais: não têm leitura e sequer sabem elaborar projetos (compram projetos e copiam para dizer que fizeram);
8-ademais, pensam que estão na política como profissão: portanto, sem consciência alguma de que estão como políticos representando a população;
9-o sistema político é tão contaminado que não é possível trabalhar de acordo com consciência, ainda que honesto ou com vontade de exercer seu cargo de maneira idônea, pois será impedido, coagido e se tornará corrompido, mesmo que à revelia;
10-acredito numa nova humanidade que não será regida por esse sistema (e sim, ou outro condizente com uma consciência sistêmica ampla), e já o estou vivendo, ainda que mentalmente, para que se plasme em realidade!


Gazy Andraus, S.V., 16/12/2013


sábado, 14 de dezembro de 2013

A tal da Lei complementar absurda 665/11

Aqui anexei a lei complementar absurda, em que o ex-prefeito Tércio Garcia, de S. Vicente-SP, assinou, para que todos os pgtos referentes à prefeitura (incluindo os da dívida ativa), cobrassem dos cidadãos os pgtos de cada folha de cada boleto no valor de R$2,67, incidindo em uma cobrança abusiva e que deveria ser na verdade repassada à própria prefeitura, ou que ela desse outras possibilidades de quem quisesse pagar sem ter que sofrer a oneração dos boletos! Aos cidadãos de São Vicente, já fiz nova reclamação à Prefeitura atual, já postei no reclameaqui e a alguns jornais, e em breve procedo ao Ministério Público Federal! 
http://www.saovicente.sp.gov.br/webservicos/leis/Lei%20Complementar%20665.11.pdf

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

IPTU de São Vicente e cobrança indevida de boleto

Caros leitores. Vide minha carta remetida hoje ao prefeito da Comarca de São Vicente a respeito da diminuição do desconto do pgto à vista do IPTU - um dos mais, senão o mais caro, da região - e o absurdo de uma Lei complementar que inventaram em 2011 ferindo o CDC em que não se poderia cobrar as folhas de boleto, além da cobrança devida - no caso, o valor do IPTU! Aos poucos, vou me cansando dessa humanidade, em relação à manutenção de idoneidade moral e ética! (Gazy)

Caro prefeito

Novamente, venho por meio deste veículo registrar meu descontentamento com a Prefeitura de São Vicente. Ano retrasado eu reclamara do pequeno desconto de 5% que era dado aos munícipes para o pagamento integral do IPTU, e então ampliaram para 8% ao ano de 2012. Então, paguei à vista, entendendo que a Prefeitura se sensibilizara e raciocinara coerentemente que, alguns munícipes preferem pagar à vista, se o desconto for coerente. Agora, eis que o desconto cai novamente para 7%. Aparentemente, um por cento não seria muito, mas para um munícipe que trabalha anualmente como professor e economiza dinheiro para tais pagamentos, isso incide muito, pois também houve um pequeno aumento no valor do IPTU. Bem, lamento isso como cidadão vicentino, e já não sei se este ano pagarei duma vez, devido à queda do índice de desconto - que vejo como descabido: ora, se a Prefeitura quer e prefere incentivar tal pagamento à vista, como acredito, por ter visto divulgação em banners espalhados na cidade, porque ela diminuiu o desconto, novamente?
Outra queixa que faço, e que também incide num valor que sobrecarrega àqueles que não podem pagar integralmente com desconto, é a descabida cobrança por cada folha do carnê de IPTU no valor individual de R$2,67, numa lei complementar feita pelos vereadores em 2011, e que fere a Lei Paulista n. 14.463, que começou a vigorar em 25/05/11(http://consumidormoderno.uol.com.br/cdc-codigo-de-defesa-do-consumidor/lei-paulista-proibe-cobranca-de-taxa-em-boleto-bancario), afora ferir o CDC art.39, V (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm) (vide mais aqui: http://www.jornaldosite.com.br/materias/cash/anteriores/edicao146/cash146_09.htm
“"a cobrança de despesas de emissão de boleto bancário ao consumidor viola frontalmente o disposto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor". O artigo veta ao fornecedor de produtos e serviços "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva".Contrato - A cobrança pelo boleto só pode ser feita se estiver prevista em contrato e o consumidor concordar com ela, segundo o Procon. Para pagar nos bancos, vale a mesma regra: se a cobrança pelo boleto estiver prevista no contrato, pode ser efetuada.”), em que incide em dupla remuneração e se torna cobrança abusiva que na verdade deveria ser feita entre o banco e a prefeitura, e não repassada abusivamente aos munícipes. Essa cobrança caracteriza um ônus anual a cada munícipe no valor de R$29,37 (se pago mensalmente o boleto do IPTU) e de R$R$2,67 (se pago no valor único com o desconto de 8%). Assim, tal desconto dos7% na prática é até menor, e se sem o desconto, o valor do IPTU se configura até maior do que apresentado (lembrando que São Vicente promove um valor de IPTU dos mais altos da região – senão o mais alto – até mesmo em proporção às outras cidades brasileiras).
sublinhei em azul a cobrança indevida

Estou muito desapontado com tais rumos na civilidade do município de São Vicente, estendendo tal decepção à própria sociedade como um todo, em especial aos órgãos que supostamente representam o povo e deveriam gerenciar a verba advinda dos tributos à melhora de qualidade de vida, em proporcionalidade ao status da população – que no caso, a vicentina, é das mais carentes da baixada santista; pois todos parecem omitir a licitude das ações e encobrirem as leis com outras complementares que não deveriam sequer ser cogitadas por membros eleitos pela população que deveriam se ater a trabalhar em prol aos munícipes e não para, aparentemente, extorquir-lhes em manobras sub-reptícias criando leis complementares que ferem outras maiores estaduais e/ou nacionais, como têm supostamente me feito supor!
Sem mais, encerro essa missiva, reiterando minha total insatisfação com tais rumos na política nacional, e em especial nas cobranças municipais de IPTU e dos boletos, aqui em São Vicente.


Insatisfeito, finalizo aqui

Prof. Dr. Gazy Andraus

São Vicente, 13/12/2013