segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Carta-email ao procon devido à cobrança ilegal do boleto de IPTU por parte da Prefeitura de São Vicente


Caros do PROCON
A Prefeitura de São Vicente vem cobrando o boleto do  IPTU, o que é prática fora da lei! Ano passado redigi reclamação ao prefeito (anterior, no caso), já que ele diminuiu o desconto da taxa única de 10% para 5%. Esse ano houve um aumento do desconto para 8%, ainda não o ideal, mas suficiente para me motivar ao pagamento da taxa única. Porém, detectei a cobrança de R$ 2,67 referente a cada folha de custos do expediente com uma tal L.C. 665/11 no carnê desse ano e no de 2012. Isto me reforçou a decisão de pagar o IPTU integral com o desconto, pois só incidiria o valor de uma folha ao pagamento. Se optasse por mês a mês como fiz no IPTU de 2012, incidiria o valor dos R$2,67 pelos custos de cada folha, como aconteceu comigo no pagamento do ano passado, já que o fiz mensalmente
Ora, essa cobrança, que eu saiba, já foi abolida nos carnês, por exemplo, de consórcios, pois julgada ilegal, já que estaria cobrando um custo que não deve ser cobrado do contribuinte, mas sim, do órgão, já que eu não escolhi usar a folha. Aliás, eu costumo pagar em débito em caixa eletrônico de meu banco dentro do prazo, via barras de leituras, logo, não teria porque ser cobrado de mim tal valor unitário da folha. O que mais me surpreende é que liguei para a Prefeitura questionando isso e me informaram que essa tal lei complementar foi inserida pelos vereadores!!!
Depois, na data de 4 de fevereiro de 2013, fui à Prefeitura de São Vicente e me informaram que eu poderia protocolar uma reclamação ou pedido de ressarcimento mediante o valor the entrada do protocolo, que beira os R$18,00 reais. Estratégia da Prefeitura pra coibir pedidos e outros...então decidi levar essa reclamação ao PROCON, mesmo porque, tenho quase certeza que se pedir o ressarcimento, a Prefeitura vai negar justificando a tal lei complementar que ela criou!

Porém, essa lei infringe outra: Eis aqui a infração que a Prefeitura de S.V. está cometendo: http://consumidormoderno.uol.com.br/cdc-codigo-de-defesa-do-consumidor/lei-paulista-proibe-cobranca-de-taxa-em-boleto-bancario em QUI, 02 DE JUNHO DE 2011 07:40               PAULA FURLAN        CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
"Está proibida em todo o Estado de São Paulo a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário. A medida, sancionada por meio the Lei nº 14.463, começou a vigorar no dia 25 de maio e vale para todos os fornecedores, instituições financeiras e prestadores de serviços. As empresas que não cumprirem a nova regra podem ser multadas com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. As multas podem variar de R$ 405,00 a R$ 6.087.800,00, dependendo the reincidência, além de outras sanções, como a interdição do estabelecimento.

De acordo com a advogada Darlene Vieira Santos, the Lex Magister, a determinação é positiva para os consumidores que deixam de ser onerados pela forma de pagamento, até então imposta pelo fornecedor. “Desde 2009, a cobrança de emissão de boleto é proibida nos serviços bancários. Agora, a medida foi estendida para.
todos os tipos de atividades comerciais e prestação de serviços. A expectativa é que outros Estados sancionem leis similares à paulista em breve”, explica a especialista.

O valor do boleto bancário ou carnê é um repasse ao consumidor do que a empresa paga ao banco e costuma girar em torno de R$ 1 a R$ 4 por cobrança emitida. O custo pode gerar uma quantia adicional de até 40% do valor total do produto ou serviço. “Além de contrariar o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança vai contra também à Lei nº 10.406/2002 do Código Civil, a qual determina que a única obrigação do devedor é pagar pela obrigação assumida”, explica.

Para a advogada, a nova lei afeta diretamente as imobiliárias, que inseriam a cobrança the emissão do boleto bancário no aluguel. “Se a fatura continuar com o valor the emissão do boleto, o inquilino deve entrar em contato com a imobiliária e explicar a sanção the nova legislação, alertando que a cobrança é indevida e solicitando a retirada do custo”, afirma. Ela salienta ainda que as vítimas podem se recusar a pagar e, se houver insistência, devem reclamar ao Procon, o órgão responsável pela fiscalização the nova regra, e exigir a devolução do valor pago. “As empresas devem ficar atentas uma vez que o valor do ressarcimento equivale ao dobro the cobrança.

Nenhum estabelecimento no Estado de São Paulo pode deixar de cumprir essa legislação sob o pretexto de desconhecê-la”, conclui a advogada, especialista em Código de Defesa do Consumidor.

O telefone do Procon para registrar denúncia ou obter mais informações é 151. Por fax, o número é (11) 3824-0717. Os canais de atendimento do órgão são: pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 7h às 13h, aos sábados, e nos postos do Centro de Integração the Cidadania (CIC), de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. O consumidor pode registrar a reclamação por cartas na Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo/SP, procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município ou, ainda, por meio do site do Procon".

É assim que deixo aqui minha reclamação no email ao PROCON no aguardo de contato. Por favor, vide anexo com folha do IPTU e o item fora da lei, de número 4:

Grato e no aguardo

Prof. Dr. Gazy andraus

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