quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Atenção, consumidor! Se um produto é ofertado em promoção via publicidade, e ele “acabou” em estoque, você pode pegar outro similar de mesma ou outra marca, mesmo mais caro, e pagar o preço idêntico ao do ofertado.



Na SEÇÃO II - Da Oferta dentro Das Disposições Gerais do Art. 29 do (LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.) no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm, você pode ler e saber que quando algumas informação publicitária é veiculada por qualquer loja (no caso de meu exemplo aqui, supermercado), em que determinado produto está a preço promocional, e você vai à loja física atraído por isso (ou não), é dever do supermercado de ter em estoque aquele produto. Se não o tiver, você tem 3 opções, conforme descrito no Art. 35:

  Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

        I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
        II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
        III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Ou seja, alegando o item I e/ou II, no caso, pode pegar outro produto similar, mesmo que de outra marca, e levá-lo ao mesmo preço do produto não encontrado. E pensemos juntos tal exemplo: vi uma promoção de azeite em determinado supermercado. E tal promoção vale para aquele dia, segundo o jornal de ofertas (ou TV), ou então tem validade de mais dias, digamos, por mais uns 5. Chego ao supermercado atraído pela oferta e duas questões se apresentam:
1-      cheguei logo no primeiro dia do anúncio e eles ainda não tinham recebido o produto ou
2-      cheguei num dos dias da promoção e o produto “acabou”.
Imediatamente eu posso pegar outro azeite de qualidade similar  - se o anúncio era de uma garrafa de azeite extra-virgem de 500 ml de custo promocional no valor de R$6,99, da marca “X”, então, verifico que há em estoque apenas outras marcas de várias qualidades, sendo que de 5 marcas, 2 outras têm extra-virgem com características similares. Porém, cada uma das duas custam respectivamente R$8,99 e R$10,99. Então, solicito a algum funcionário que veja se há em estoque mais do produto em promoção. Se houver a negativa, pego a garrafa de R$8,99, já que é similar a outra, e me endereço ao caixa avisando-o e mostrando o valor original em promoção do produto que não está em estoque. De posse disso, o caixa é obrigado a cobrar apenas R$6,99 e não R$8,99, devido à falta do produto anunciado!
Isso está amparado, como eu disse e você leu, por lei. Portanto, não se amedronte e nem se acanhe. Muitas vezes aconteceu isso comigo, e nalgumas delas eu fui ao mercado exclusivamente atraído por tal oferta (cujo produto inexistia lá, ou teria acabado em estoque). Nessa data de 27/02/2013 aconteceu de novo isso à minha pessoa física: levado ao Extra para comprar queijo mussarela e cebola em promoções veiculadas pela TV e pelo jornal do supermercado, acabei constatando que este segundo item havia acabado. Mas na fila, lembrei-me que eles poderiam ter outro tipo de cebola, ainda que mais cara. E tinham: ela vinha na bandeja. Se o quilo promocional era de R$1,68, e o da bandeja R$3,30, ao passar pelo caixa, ele teve que registrar o valor do peso do quilo para R$1,68, e pronto. A fila do caixa “rápido” estava grande (mas até que andou nesse dia), e ninguém além de mim fez isso, embora muitos estivessem reclamando da falta do produto em estoque.
E SABEM POR QUE NÃO PEGARAM A OUTRA CEBOLA? PORQUE ALÉM DE ESTAR ESTOCADA EM PEQUENA QUANTIDADE NOUTRO LOCAL, NO BRASIL, DESCONHECEM SEUS DIREITOS.
Então essa minha mensagem é para vossa informação (e aos das filas futuras)! Não sejam mais enganados e façam valer seus direitos.
Eu faço essa inserção aqui também porque um primo meu que não sabia disso, meses atrás, e tendo presenciado comigo uma compra similar, me disse que eu poderia divulgar tal fato no meu blog, visto que ele também desconhecia tal lei. É o que faço agora!
Olho aberto, humanidade brasileira!

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Resumo com as principais reclamações e artigos que fiz nesse blog


Caros...tantas foram as críticas e reflexões que tenho feito no meu blogzine desde 2010 (http://conscienciasesociedades.blogspot.com.br/), que resolvi resumir os links das principais aqui para quem se interessar:

-Sobre a desonestidade de pgto de taxa de folha de carnê de IPTU de SV:
Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
 Inexpugnabilidade intransponível?

(Ou: Agora, retorno ao problema da cobrança da taxa de expediente do boleto do IPTU de S. Vicente-SP.)

-Sobre a questão de o Contram permitir ônibus fabricados até 1999 de circularem em viagens sem cinto de segurança:
Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
 Ainda a questão do cinto de segurança nos ônibus de viagem

-Sobre a inexistência de energia elétrica a cidades do Pará no Brasil atual:

Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Luz, água, futebol de todos...ou de tolos?

-Sobre a dificuldade de se achar recarga de menor valor nas revendas da TIM:
Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Venda de recargas TIM de menor valor quase inexiste nas revendas

-Sobre a falta de aviso ao passageiro por parte das empresas de ônibus acerca da não obrigatoriedade de se pagar seguro facultativo:
Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Seguro facultativo e obrigatório nas passagens de ônibus de viagem

-Sobre a diminuição do peso de produtos alimentícios e manutenção de valor igual e/ou maior:
Segunda-feira, 29 de Outubro de 2012
Maquiagem ilusória ou estratégia desonesta?

-Sobre a sujeira que as eleições causam nas cidades e sobre o voto nulo:
Domingo, 7 de Outubro de 2012
Moro na Cidade-Lixo

Sexta-feira, 31 de Agosto de 2012

Ó criança...deixe para trás toda sua esperança! (e molhe minhas mãos com o dindin, disse o papai governo a seu domesticado súdito)

Voto nulo? Embranqueço minha mente se não penso nisso!

-Sobre a retirada da cartilha em quadrinhos que explica a questão dos orgânicos e transgênicos, por pressão das multinacionais:
Sexta-feira, 17 de Junho de 2011
O governo obedece às multinacionais? Cartilha em HQ de orgânicos retirada no site oficial a mando da Monsanto!


-Sobre a falta de educação do cidadão brasileiro nos cinemas (e seu desconhecimento cultural); sobre a ditadura do salário dos políticos:

Sexta-feira, 27 de Maio de 2011
Thor – tura!

Ditadura dissimulada

Quarta-feira, 22 de Dezembro de 2010
O mau exemplo como meme negativo: da polis à (des)educação

-Ainda sobre a ditadura do salário dos políticos e descaso de atendimento por parte da Telefonica:
Quarta-feira, 22 de Dezembro de 2010
Aumento de salaFRÁrios

Descaso no atendimento da Telefônica

-Sobre a diferença dos valores de produtos colocados nas gôndolas dos supermercados e os valores maiores cobrados no caixa ao passarem os produtos:
Quarta-feira, 8 de Dezembro de 2010
Preços de produtos em promoção de Supermercados não são aplicados ao pagar nos caixas

Inexpugnabilidade intransponível?


(Ou: Agora, retorno ao problema da cobrança da taxa de expediente do boleto do IPTU de S. Vicente-SP.)

Hoje (08/02/13), tendo recorrido ao PROCON, desanimei-me ao saber da inexpugnabilidade em conseguir penetrar na desonestidade criada por alguns órgãos como esse da Prefeitura de São Vicente, tentando convertê-la revertendo tal ludibrio! Refiro-me a pedir a devolução da cobrança de custos de expediente de cada folha do carnê de IPTU da cidade de São Vicente – 1ª. Vila fundada do Brasil, com a 1ª. Câmara aqui instituída (caso queiram relembrar a questão, está aqui: http://conscienciasesociedades.blogspot.com.br/2013/02/carta-email-ao-procon-devido-cobrancla.html).

O PROCON me informou que ele não pode atender contra o município, e que devo buscar a Procuradoria do estado e/ou me dirigir ao Fórum para conversar com o Promotor de Defesa. Bem, nessa data verifiquei que o Fórum só atenderia à tarde ou semana que vem depois do carnaval. Já a Procuradoria do Estado igualmente só atenderia o público exclusivamente depois do carnaval, mas lá me informei da documentação necessária, pois eles designam um advogado para cidadãos que ganham até 2 salários mínimos (que é o meu caso atualmente).
O Procon ainda me disse que quando o IPTU é colocado como débito automático, o serviço bancário não é cobrado, que seria a única maneira de escapar desse pagamento futuramente, dependendo de como isso continuar...mas com todos que falei, tanto na Prefeitura como no Procon, percebi que quando eu mostrava a tal lei que impedia a cobrança, eles se calavam e faziam expressão de decepção com relação a tal cobrança, e ao mesmo tempo, eu via que nada podiam fazer...mas o PROCON ainda me disse que a não é uma Lei a que coíbe tal cobrança e sim um Decreto. E pelo que entendi isso daria uma querela na justiça, pois decreto se difere de Lei. Porém, eu li igualmente que tal Decreto seria superior a qualquer cobrança, mas o problema aqui é que se coloca uma força de Lei Complementar (a da cobrança) criada por um município: ou seja, a luta vai ser dura pra mim!
E de mãos atadas até conseguir um advogado, nada posso fazer...
Mas o meu desânimo se justifica. Vou lhes contar o que me passou quando perdi minha mãe.
Quando ela faleceu no ano de 1992, tivemos que fazer o inventário do apartamento que estava no nome dela, e pagamos um alto valor, apesar de que o advogado era amigo de meu pai e nos isentou de sua porcentagem...quando eu soube dessa questão do inventário, percebi que o Governo nos imputava uma cobrança enorme, com uma insensibilidade fria, governamental, e isto para com as pessoas que perdem um familiar...tudo é bastante caro: desde o caixão à dificuldade de se encontrar jazigo para o enterro, até a bombástica notícia do inventário caríssimo em que o governo ficaria com seu quinhão! Até hoje eu não aceito isso: por que devemos nós pagar para o governo uma transferência de nome do apartamento que era de minha mãe, para meu pai e nós, filhos? Eu não entendia isso, e até hoje não entendo (entendo, mas não aceito essa lógica imposta, do imposto que mais me pareceu um castigo além da perda do ente querido...maquiavélico castigo governamental!). A exploração a que percebi e senti, passou-me uma sensação de imoralidade, massacrante e insensível!
Foi meu primeiro despertar grave para com uma sociedade que tem uma máquina fria gerencial que lhe causa graves dissabores e a pune desde o nascimento, passando à perda de entes queridos à morte em geral!
Um sistema surreal, embora, real na convivência diária! Acordei da pior maneira possível, para uma vida que me parecia saída de um livro de ficção científica daqueles em que no futuro o cidadão é monitorado totalmente e coibido de atuar de acordo com seus sentimentos, e tudo tem que ser repartido ao governo, em prol a um regime insano que quer controlar racionalmente cada instância possível (sim, isso lembra o livro “1984” de George Orwell e que originou o famigerado programa internacional televisivo BBB, que a população brasileira pensa ser um “grande Irmão”, “um amigo”, como uma vez ouvi a declaração de uma senhora referindo-se ao BBB e a atuação de sua filha naquele evento – a mãe pensava que Big Brother significa um irmão maior e mais velho que cuida de seu fraterno ser...ledo engano devido a um povo que infelizmente não teve acesso à cultura em geral, principalmente a livros).

Pois bem, voltando ao caso do falecimento de minha mãe e do inventário, à época, muito me marcou e chocou a frieza como o sistema é maquinado contra o cidadão que está vivo...o que ratifica a crueldade da racionalidade exclusivista que se exemplifica nos governos em geral...hoje se repetiu um pouco dessa sensação de frustração e de não poder nada fazer contra uma máquina-monstro que não lhe dá direito à contestar, dificultando em muito isso.
A população, então, que pouca informação tem, jamais sabe o que lhe é verdadeiramente cobrado de maneira sutil e desonesta (como por exemplo essa cobrança de R$2,67 por folha no ato do pgto. do IPTU – e nem mencionei que a Taxa de Sinistro que antes vinha em separado mas era obrigatória, e que deveria – mas não é – ser revertida aos Bombeiros, está agora diluída de vez no IPTU, para que ninguém se lembre, pois é uma taxa que não deveria existir – pelo menos, não no IPTU)!
E se o cidadão começa a desvendar a transgressão do próprio órgão que o gerencia (no caso, a Prefeitura), começa a perceber a intransponibilidade da arapuca sutilmente calcada em leis (complementares, no caso), engendradas para explorar mais ainda o bolso do cidadão! Pois a dificuldade de eu chegar à defesa contra a Prefeitura é grande, como vocês perceberam: o PROCON nada pode fazer; eu devo conseguir um advogado...mas há o tempo hábil de cada um de nós (eu e os horários da procuradoria), e mais o tempo e o processo que será feito, levando em conta que usarei um Decreto (que defende a não cobrança de boletos) que estará lutando contra uma L.C. (Lei Complementar da Prefeitura)...e sabe-se lá quanto tempo isso vai levar, e quantas instâncias também, até que saia o julgamento e (talvez) a vitória de meu pedido, que honestamente é querer pagar apenas o imposto e não as folhas que são do boleto...e isto tudo, não é apenas pelos R$2,67 de cada folha (que no total de um ano equivale a aproximadamente R$30,00 e que, caso ganha minha causa futura, seria devolvido em dobro), e sim pela desonestidade com que um órgão que existe para manter a ordem e organização de uma cidade, cujo imposto é o que eu e qualquer cidadão dela está pagando (caro por sinal, apesar de a população aqui ser pobre), e que está imputando a cada cidadão desprevenido e desconhecedor de seus direitos e de leis (e decretos!)!
Eu quero tentar levar isso adiante para que a população perceba e para que o órgão (no caso, a Prefeitura da Comarca de São Vicente-SP) saiba que não pode ficar enganando assim impunemente seus concidadãos! E ademais, quem fez tal Lei Complementar, senão pessoas que foram eleitas (como vereadores e prefeito) pela população...que confiava neles?
Pois é, caro leitor que conseguiu chegar até estas linhas: estou entristecido e desanimado, mas quero compartilhar este desapontamento para com você...para que perceba o que lhe é imputado e quais seus direitos e quantos mais não estão sendo obstacularizados? Isto relamente é apenas a ponta de um iceberg gigante...em todas as instâncias governamentais e áreas!
Eu estou cansando dessa desonestidade veemente que tem assolado o mundo, e particularmente o Brasil! E isso me lembra, para finalizar, a frase que está mais atual que nunca, do grande águia de Haia:

“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.” (Rui Barbosa)

Bem...eu não tenho vergonha de ser honesto...mas estou me cansando de buscar meus direitos quando vejo desonestidades sendo aplicadas contra mim e a meus semelhantes, de uma maneira quase que intransponível, inexpugnável, de se reverter à honestidade!
Mesmo assim, cansado, mas não derrotado! Não ainda!

Há Braços!

Gazy Andraus, São Vicente-SP, 08 e 09/02/13

Ainda a questão do cinto de segurança nos ônibus de viagem

Não sou o único a crer que a lei do cinto de segurança é mal feita. Na verdade, ela é bem feita, e soube hoje assistindo um programa da TV da Justiça que o Contram foi quem alterou a lei depois, permitindo estranhamente que os ônibus que fossem fabricados antes de 1999 não precisassem inserir os cintos. O programa que assisti questionava isso e em Minas Gerais estão tentando uma MPF para anular essa resolução, no mínimo estranha, do Contram (para não falar em suspeita).

MPF quer anular resolução do Contran sobre uso de cinto de segurança em ônibus
Para o procurador da República, norma que obriga apenas os ônibus e micro-ônibus fabricados após 1º de janeiro de 1999 a utilizar os equipamentos de segurança é fajuta, pois atende interesses econômicos das empresas. Ele defende que todos os veículos sejam obrigados a utilizar o dispositivo de segurança”

Reflitamos um pouco mais com o autor do artigo acima:

“Na verdade, eles estabeleceram uma invenção e extrapolaram os limites da lei, indo além do que nela foi estabelecido. Coitado do passageiro que viajar em um veículo que foi fabricado antes de 1998 e que se envolve em um acidente”, afirmou o procurador.

Para ele, a norma pode ter sido estabelecida por uma pressão das empresas. “É um questão de interesse econômico das empresas de despenderem dinheiro na manutenção dos veículos. A única justificativa que eu consigo extrair desta invenção é de poupar as empresas de um custo adicional”, comenta. (João Henrique do Vale
Publicação: 27/11/2012 18:13 Atualização: 27/11/2012 18:54)

Como se vê, é um país com muito ainda a se consertar. E a se precaver contra esses absurdos em que um órgão – Contram – em vez de resolver uma questão prioritária de segurança dos passageiros, mostra-se mancomunado e conivente com o abuso de liberdade para um lucro maior das empresas de ônibus, em detrimento da vida humana!

Para finalizar essa, reclamo que todo carro brasileiro, desde o mais simples e barato, já deveria vir obrigatoriamente com o airbag (eu soube que desde 2009 as montadoras teriam 5 anos para colocar o airbag em todo carro...não sei se isso ainda está valendo).

E que órgãos como esse do Contram sejam reavaliados quanto a uma fiscalização do que ocorre lá dentro já que é muito suspeito criarem um atenuante permissível numa lei que prevê segurança nas viagens.

Enfim, reitero que passou da hora de fazermos algo pela vida do cidadão e cidadã brasileiros.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

E agora meu agradecimento à ANTT, não sem antes lembrá-los de uma lei mal feita brasileira que deixa ônibus de viagem rodarem sem os cintos de segurança



Caros da ANTT
Muito grato pelos préstimos e fico satisfeito em saber que a fiscalização de vocês, sobre a empresa Nacional Expresso está sendo efetuada (e que isso se espalhe às outras empresas Brasil afora que estejam com péssimos préstimos de locomoção)!
É assim que o Brasil melhora e a seriedade e respeito mútuo se instalam com mais veracidade!
Grato de novo.
(Um p.s. apenas manifestado:  não há muito tempo atrás viajei com um ônibus da Nacional Expresso sem o cinto de seguranaça. E no final de dezembro de 2012, uma amiga teve o desprazer de ter o mesmo tipo de veículo em sua viagem de São paulo a Ituiutaba, uma longa distância, diga-se de "passagem". Lembro que o único que está protegido num ônibus assim é o motorista. E apesar de estar dentro da lei que diz que ônibus fabricados até antes de 1999 podem rodar sem o cinto de segurança (http://jus.com.br/forum/110210/cinto-de-seguranca-em-onibus-interestadual-obrigatorio/ ), entristeço-me em saber que uma empresa desse porte possa transportar passageiros com esse desmazelo total (sem o cinto). Embora seja uma lei, quero repudiar veentemente tal lei, que penso ser incompleta ou mal-formulada, e imagino que até mesmo tenha sido assim firmada com essa exceção devido a pressões das empresas ao governo. Ora: não poderia a lei ter previsto que tais ônibus fabricados até 1999 tivessem gradualmente um prazo para que inserissem o cinto? O que fica parecendo é que a lei protege parte do todo, deixando outra parte liberada. Se houver um acidente gravíssimo, e morrer a maior parte dos passageiros devido à inexistência de cintos em um veículo daquele tipo (à exceção, talvez, do motorista), como ocorreu com o incêndio na boate agora no Sul, daí sim, é que os políticos revisarão tal lei, (mal-)feita por eles? Continua um absurdo  nessas questões do Brasil! Fica aqui mais um manifesto meu em repúdio a um Brasil cujos políticos não se conscientizam da importância de serem sérios e totalmente (não parcialmente) comprometidos com a viuda humana de seus compatriotas! E apesar de saber que ônibus assim estão dentro da lei (sic!), reforço para a ANTT na fiscalização, a que pelo menos, aconselhe a Nacional Expresso a não transitar sem o cinto para os passageiros).

Pessoas: creio, como eu disse, que passou da hora de fazermos valer nossos direitos! Reclamem, por favor, quando perceberem que há algo sendo feito de maneira contrária ao bem-estar do cidadão. Aconselho, por exemplo, a quem tem problemas com a telefonia, a ligarem para a ANATEL (http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do ) ou no tel 1331, que eles pressionam as telefonias a retificaram as falhas e erros que porventura aplicam nos seus clientes e usuários.
Grato e abraço
Gazy Andraus, São Vicente-SP, 07/02/13

Resposta da ANTT com relação ao reclame que fiz da Nacional Expresso!

Caros brasileiros(as) e humanos em geral!
Uma ação minha surtiu efeito, afinal!
Em resposta à minha reclamação referente ao ônibus da Empresa Nacional Expresso que mal me transportou de Santos a Uberlândia em dezembro de 2012, a ANTT me respondeu que irá averiguar e fiscalizar tal empresa a partir do conteúdo e dos problemas mim expressos na reclamação.
Vide a resposta da ANTT (os trechos em amarelo são reforços coloridos meus para lhes chamar a atenção da resposta, quando vcs a lerem abaixo):

Em 7 de fevereiro de 2013 10:45, Ouvidoria da ANTT <ouvidoria@antt.gov.br> escreveu:
Prezado(a) Senhor(a) Gazy Andraus,
Em atenção à manifestação de V.Sª, registrada sob o protocolo 1307201, retransmitimos os seguintes esclarecimentos que esta Ouvidoria obteve da Gerência de Fiscalização- GEFIS:
Em atendimento à manifestação de V.S.ª, esclarecemos que de acordo com a Resolução 1383/06 é direito de o usuário ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem. A mesma Resolução estabelece que a empresa transportadora é responsável pela segurança da operação e pela adequada manutenção, conservação e preservação das características técnicas dos ônibus.
Grande parte da atuação dos grupos de fiscalização desta Agência tem por base o mapeamento que é possível montar a partir das reclamações recebidas dos cidadãos. Dentro deste contexto, por trafegar com veículo apresentando defeito em equipamento obrigatório; poltronas quebradas , chovendo dentro do veiculo pelas canaletas das janelas molhando os passageiros e corredor do veiculo , bagagens ,lampada queimada , filtro do ar condicionado caindo em cima de passageiro ; suas observações foram registradas no Sistema da ‘Tabela Estatística de Fiscalização’ desta GEFIS – Gerência de Fiscalização em desfavor da empresa NACIONAL EXPRESSO LTDA. na codificação 1110 “Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento obrigatório”,  conforme Resolução ANTT 3075/2009.
Esclarecemos que a partir do registro das manifestações dos usuários serão averiguadas as irregularidades do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e, futuramente, realizadas diligências fiscalizatórias em função dos índices atingidos em desfavor de uma mesma empresa, tornando, assim, o parecer desta Gerência conclusivo.
Vale ressaltar que a ANTT conta com uma equipe de fiscalização lotada em diversos terminais rodoviários do país, estando os servidores aptos a dirimir conflitos e resolver problemas relativos à prestação do serviço por parte das empresas de forma instantânea, sendo um meio eficaz que a população dispõe para que sejam observados os direitos do usuário.
Atenciosamente,

Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Ouvidoria da ANTT

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Luz, água, futebol de todos...ou de tolos?


Quero finalizar os protestos que resolvi explodir duma vez aqui com uma curta, mas contumaz reclamação...não pra mim. Pra quem não tem. Energia elétrica no Brasil! Moradores de ilhas no norte do Brasil não podem usar energia elétrica, pois a hidrelétrica que muitos dali ajudaram a construir, não os supre! E isso é no Pará. Cerca de 1500 famílias não usam eletricidade, e algumas têm baterias, mas nem sempre. A desculpa é que a retransmissão e construção de subestações de torres é muito inviável, mas que farão – um dia (sic!) - painéis solares!
Ora, quantos anos faz que eles vivem assim? Em que ano estamos nós mesmo? 2013? Quase quarenta anos não foram suficientes para o Brasil arrumar a situação desses moradores? Assim como Henfil denunciava a falta de competência em auxiliar o nordeste sem água (mas sabemos que os lençóis freáticos de lá são facilmente abertos nas fazendas dos ricaços políticos...). 

Essa HQ de Henfil acima atualiza o paradoxo e traduz parte da resposta de porque conseguimos construir estádios em poucos anos mas não levamos luz a cidades distantes no norte do Brasil? Creio que sim...a questão prioritária do selvagem capitalismo sem se importar com a importãncia do bem necessário...

Reparem quando “seu João” fala que ajudou a construir a hidrelétrica...que ele não pode se beneficiar! Uma música cantada por Zé Ramalho diz isso também com relação a um pai-pedreiro ter ajudado a construir um prédio que aponta a seu filho, que lhe pergunta por sua vez se eles morariam lá...ao que responde que não era pra eles o prédio que ajudou a construir! Vivemos ainda em tempos dos faraós egípcios e seus escravos...somos escravos das companhias-mega e da política-faraônica!
E reparem no funcionário que diz ser impossível construírem subestações devido ao preço alto...mas estádios de futebol que serão usados uma única vez, a preços exorbitantes, podem? O que não fizemos em 40 anos (a energhia elétrica à população que tem o direito disso), fazemos em menos de 4 porque é um chamariz turístico? Refiro-me aos estádios para a copa de 2014...
Triste sina de um país de todos...ou de tolos?
Quero que reflitam comigo. Somos todos, não brasileiros, e sim, humanos! Humanizemo-nos juntos. Reivindiquemos o que é correto ética e moralmente, se é que se sabe ainda qual o valor dessas qualidades que devemos desenvolver.

Grato pela atenção.

Gazy Andraus, nessa data de 5 de fevereiro de 2013 ao som de rock progmetal, no caso, bem agora, Orden Ogan com o disco “To the End”.

elevador novo que apareceu como que por encanto!

Pra quase finalizar a bateria de reclamação do Sr. Gazy-reclamão, deixo registrado que o elevador novo do meu prédio, que foi comprado sem que eu soubesse e sem que houvesse uma reunião do condomínio, foi justificada peo órgão que administra o prédio que resido, explicando-me que a maioria assinou uma ata de reinvidicação da compra do novo elevador. Lembrei-me que recusei assinar uma ata e que pedi uma reunião. Eu devia ter escrito na ata isso. Enfim...de toda maneira, me explicaram como serão cobrados os valores etc, e estou no aguardo de uma reunião, afinal, a se realizar em março com os condomínos para explicações totais disso e de outras. Afinal, expliquei-lhes meu susto ao receber o novo condomínio mensal e um aviso que o elevador novo estava sendo entregue! Eu viajei e voltei e eles o estavam instalando...mas achei que apenas consertavam o antigo! Vou aguardar a reunião e no momento registro apenas isso!

Gazy Andraus

Carta-email ao procon devido à cobrança ilegal do boleto de IPTU por parte da Prefeitura de São Vicente


Caros do PROCON
A Prefeitura de São Vicente vem cobrando o boleto do  IPTU, o que é prática fora da lei! Ano passado redigi reclamação ao prefeito (anterior, no caso), já que ele diminuiu o desconto da taxa única de 10% para 5%. Esse ano houve um aumento do desconto para 8%, ainda não o ideal, mas suficiente para me motivar ao pagamento da taxa única. Porém, detectei a cobrança de R$ 2,67 referente a cada folha de custos do expediente com uma tal L.C. 665/11 no carnê desse ano e no de 2012. Isto me reforçou a decisão de pagar o IPTU integral com o desconto, pois só incidiria o valor de uma folha ao pagamento. Se optasse por mês a mês como fiz no IPTU de 2012, incidiria o valor dos R$2,67 pelos custos de cada folha, como aconteceu comigo no pagamento do ano passado, já que o fiz mensalmente
Ora, essa cobrança, que eu saiba, já foi abolida nos carnês, por exemplo, de consórcios, pois julgada ilegal, já que estaria cobrando um custo que não deve ser cobrado do contribuinte, mas sim, do órgão, já que eu não escolhi usar a folha. Aliás, eu costumo pagar em débito em caixa eletrônico de meu banco dentro do prazo, via barras de leituras, logo, não teria porque ser cobrado de mim tal valor unitário da folha. O que mais me surpreende é que liguei para a Prefeitura questionando isso e me informaram que essa tal lei complementar foi inserida pelos vereadores!!!
Depois, na data de 4 de fevereiro de 2013, fui à Prefeitura de São Vicente e me informaram que eu poderia protocolar uma reclamação ou pedido de ressarcimento mediante o valor the entrada do protocolo, que beira os R$18,00 reais. Estratégia da Prefeitura pra coibir pedidos e outros...então decidi levar essa reclamação ao PROCON, mesmo porque, tenho quase certeza que se pedir o ressarcimento, a Prefeitura vai negar justificando a tal lei complementar que ela criou!

Porém, essa lei infringe outra: Eis aqui a infração que a Prefeitura de S.V. está cometendo: http://consumidormoderno.uol.com.br/cdc-codigo-de-defesa-do-consumidor/lei-paulista-proibe-cobranca-de-taxa-em-boleto-bancario em QUI, 02 DE JUNHO DE 2011 07:40               PAULA FURLAN        CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
"Está proibida em todo o Estado de São Paulo a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário. A medida, sancionada por meio the Lei nº 14.463, começou a vigorar no dia 25 de maio e vale para todos os fornecedores, instituições financeiras e prestadores de serviços. As empresas que não cumprirem a nova regra podem ser multadas com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. As multas podem variar de R$ 405,00 a R$ 6.087.800,00, dependendo the reincidência, além de outras sanções, como a interdição do estabelecimento.

De acordo com a advogada Darlene Vieira Santos, the Lex Magister, a determinação é positiva para os consumidores que deixam de ser onerados pela forma de pagamento, até então imposta pelo fornecedor. “Desde 2009, a cobrança de emissão de boleto é proibida nos serviços bancários. Agora, a medida foi estendida para.
todos os tipos de atividades comerciais e prestação de serviços. A expectativa é que outros Estados sancionem leis similares à paulista em breve”, explica a especialista.

O valor do boleto bancário ou carnê é um repasse ao consumidor do que a empresa paga ao banco e costuma girar em torno de R$ 1 a R$ 4 por cobrança emitida. O custo pode gerar uma quantia adicional de até 40% do valor total do produto ou serviço. “Além de contrariar o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança vai contra também à Lei nº 10.406/2002 do Código Civil, a qual determina que a única obrigação do devedor é pagar pela obrigação assumida”, explica.

Para a advogada, a nova lei afeta diretamente as imobiliárias, que inseriam a cobrança the emissão do boleto bancário no aluguel. “Se a fatura continuar com o valor the emissão do boleto, o inquilino deve entrar em contato com a imobiliária e explicar a sanção the nova legislação, alertando que a cobrança é indevida e solicitando a retirada do custo”, afirma. Ela salienta ainda que as vítimas podem se recusar a pagar e, se houver insistência, devem reclamar ao Procon, o órgão responsável pela fiscalização the nova regra, e exigir a devolução do valor pago. “As empresas devem ficar atentas uma vez que o valor do ressarcimento equivale ao dobro the cobrança.

Nenhum estabelecimento no Estado de São Paulo pode deixar de cumprir essa legislação sob o pretexto de desconhecê-la”, conclui a advogada, especialista em Código de Defesa do Consumidor.

O telefone do Procon para registrar denúncia ou obter mais informações é 151. Por fax, o número é (11) 3824-0717. Os canais de atendimento do órgão são: pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 7h às 13h, aos sábados, e nos postos do Centro de Integração the Cidadania (CIC), de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. O consumidor pode registrar a reclamação por cartas na Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo/SP, procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município ou, ainda, por meio do site do Procon".

É assim que deixo aqui minha reclamação no email ao PROCON no aguardo de contato. Por favor, vide anexo com folha do IPTU e o item fora da lei, de número 4:

Grato e no aguardo

Prof. Dr. Gazy andraus

Venda de recargas TIM de menor valor quase inexiste nas revendas


Já cansado de ser ludibriado e de ver a população brasileira continuando a ser enganado, enderecei minha reclamação diretamente à Anatel pelo site dela, e ao reclameaqui:

"Caros da Anatel. Tenho uma reclamação e denúncia ao mesmo tempo, com relação à empresa Tim. Tenho um plano Infinity Controle que pago em débito automaticamente um valor de R$29,90 adquirindo R$34,90 de créditos na promoção. Pois bem, ao final de cada mês algumas vezes necessito de nova recarga momentânea até receber a recarga normal que me vem no início mensal. Então, sem créditos até o recebimento automático deles, recorro às lojas que possuem recarga para eu suprir. Não necessitando muito, busco a recarga menor comerciável pela TIM, que é de R$ 7,00 reais, porém, é um suplício encontrar esta, pois na maioria das lojas existe de R$13,00 reais para cima, somente. Nunca obtenho a explicação disso: uma das lojas me disse que pode ser devido ao tipo de sistema que nela se opera. Mas só encontro a menor recarga em lojas como Extra e Casas Bahia e em algumas farmácias. Na maioria, não. E me responderam que não é falta, mas que no sistema deles só aparece da Tim de R$13,00 reais para cima! Ora, isso é forçar um gasto maior do consumidor sem tal necessidade em prol ao lucro da empresa que não deixa alternativas para compra! Esta denúncia se corrobora para uma fiscalização de vocês para saber por que a TIM age dessa forma, e buscar sanar isso aos consumidores. Fica aqui o registro dessa denúncia-reclamaçãoe no aguardo de uma solução."

Caros brasileiros e brasileiras: a quaisquer problemas referenciados à telefonia, reportem suas reclamações à Anatel (http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do )


Seguro facultativo e obrigatório nas passagens de ônibus de viagem

Saibam todos vocês, brasileiros(as), que ao adquirir passagens de viagem de omnibus (ou ônibus, veículo para todos, pois que do latim: omni = todos e bus = veículo) podem imediatamente pedir a exclusão da cobrança do seguro facultativo nos guichês de compra - e que as empresas empurram automaticamente sem perguntarem se as desejamos - pois o seguro já existe como parte da passagem adquirida como força de lei (vide que nas compras de passagem pela Internet ele não é cobrado)! Isso vale para quaisquer viagens terrestres de ônibus, tanto regionais como interestaduais e federais! Vide, finalmente, um aviso que a ARTESP obrigou as empresas de São Paulo a notificarem o passageiro fixando o aviso nas janelas (foto tirada por mim de dentro do ônibus):


Para saberem com clareza disso, e do seguro DPVAT obrigatório e sem ônus ao passageiro, vejam aqui a Lei 2640: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=C5DB778D8BA6AB3726E4B9ADE95CFCC5.node2?codteor=587590&filename=Tramitacao-PL+2640/2007.
No texto diz-se claramente que o seguro facultativo PODE ser cobrado, mas não que DEVE, visto que o outro já existe:
"(...) As empresas prestadoras do serviço de transporte
interestadual e internacional de passageiros ficam obrigadas a afixar cartaz, em
lugar visível aos usuários, nos pontos de vendas de passagens, com o objetivo
de informar a natureza facultativa do seguro e o local de sua aquisição. A oferta
do seguro facultativo complementar de viagem, no entanto, não desobriga a
empresa prestadora do serviço de transporte interestadual e internacional de
passageiros de contratar o seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT),
previsto na Lei nº 6.194, de 1974, e o seguro de responsabilidade civil previsto
pelo Decreto nº 2.421, de 1998. (...)"

Ou seja: ao pedirem a exclusão do pagamento do seguro, tenham a certeza que não estarão sem a cobertura do seguro, pois o DPVAT é automático e obrigatório sem ônus ao passageiro! Fiz-me claro? Não se intimidem...peçam sempre assim: "Uma passagem para tal destino, por favor, mas sem o seguro!" É isso mesmo, eles são obrigados a tirarem uns tantos de centavos do pagamento no ato. Sem intimidação e nem nada. Se chiarem, ou é porque estão loucos, ou porque o funcionário é novo e foi maquiavelicamente instruído por algum outro funcionário inescrupuloso brincando de saci com ele. E se pedirem a vocês a preencher alguma ficha, digam-lhes que o seguro é facultativo e segundo a lei (2640 de 2007) já existe o seguro do DPVAT. Assim o sujeito ficará de queixo caído, suas pernas tremerão e sua respiração ofegante mostrará que ele nada pode com um cidadão informado de seus direitos!
Povo brasileiro, massacrado pela gula desenfreada e ganância estupenda, é hora de se informar e se munir! Nesses tempos de internet e redes sociais, propaguemos serviços úteis além de lazer, pois a instrução tem que se ampliar até um dia sermos mais em número do que os que não sabem de seus direitos! E em breve haverá a questão dos banheiros obrigatórios não pagos - ainda que haja os pagos é obrigatória a inclusão de não pagos em todas as rodoviárias, como existe na do Tietê em São Paulo (ainda que propositalmente lá estejam mal sinalizados os gratuitos, óbvio), e que não aparecem na do Jabaquara infringindo a lei.
Há Braços!
Gazy, São Vicente, SP, 04/02/13